Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4574

2015

30 de Dezembro de 2015

PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS JUROS PELOS BANCOS, FINANCEIRAS E AFINS NO PERÍODO DE GREVE DA CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.574/2015 De 30 de dezembro de 2015.

    PROÍBE A COBRANÇA DE MULTAS JUROS PELOS BANCOS, FINANCEIRAS E AFINS NO PERÍODO DE GREVE DA CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei:

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.     Fica proibida a cobrança de multas e juros de mora pelos Bancos, Financeiras e afins no período de greve da categoria.   
          Parágrafo único     A cobrança apenas será permitida, a partir do terceiro dia útil, após encerrada da greve.   
            Art. 2º.     Os estabelecimentos que descumprirem estarãosujeitos as sanções previstas no Decreto Penal 2.181/1997.
              Art. 3º.     Para efeito de fiscalização, o comprimento desta Lei, fica sobre a responsabilidade dos órgãos fiscalizadores do município de Patos-PB.
                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior