Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4561

2015

30 de Dezembro de 2015

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA PRIVADA PERMITINDO PUBLICIDADE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.561/2015 De 30 de dezembro de 2015.

 

     

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA PRIVADA PERMITINDO PUBLICIDADE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS DA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica autorizado o Poder público municipal a celebrar parceria público privada através de publicidade em prédios públicos do município de Patos objetivando angariar recursos exclusivos para atividades esportivas amadoras e competições e se necessário da reforma e manutenção do ginásio de esportes "O Rivaldão" e do Estádio Municipal José Cavalcanti.   
          Art. 2º.     Os valores arrecadados através da presente parceria público privada deverão ser depositados em conta exclusiva de fundo municipal do esporte amador destinada para o desenvolvimento de atividades esportivas amadoras em nossa cidade e competições, bem como a realização de reforma e manutenção do ginásio de esportes "O Rivaldão" e o Estádio Municipal José Cavalcanti se necessário.
            Art. 3º.     Fica estabelecido que a gestão pública municipal publicará na forma de edital a disponibilidade dos espaços públicos disponíveis para publicidade bem como valor mínimo pela permissão de uso do espaço cedido, tendo os interessados prazo de 30 dias para ofertar valores pela utilização dos mesmos no tempo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira