Art. 1º.
Fica autorizado o Poder público municipal a celebrar parceria público privada através de publicidade em prédios públicos do município de Patos objetivando angariar recursos exclusivos para atividades esportivas amadoras e competições e se necessário da reforma e manutenção do ginásio de esportes "O Rivaldão" e do Estádio Municipal José Cavalcanti.
Art. 2º.
Os valores arrecadados através da presente parceria público privada deverão ser depositados em conta exclusiva de fundo municipal do esporte amador destinada para o desenvolvimento de atividades esportivas amadoras em nossa cidade e competições, bem como a realização de reforma e manutenção do ginásio de esportes "O Rivaldão" e o Estádio Municipal José Cavalcanti se necessário.
Art. 3º.
Fica estabelecido que a gestão pública municipal publicará na forma de edital a disponibilidade dos espaços públicos disponíveis para publicidade bem como valor mínimo pela permissão de uso do espaço cedido, tendo os interessados prazo de 30 dias para ofertar valores pela utilização dos mesmos no tempo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.