Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4577

2015

30 de Dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.577/2015 De 30 de dezembro de 2015. 

 

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica incluído, na grade curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais, conteúdo que trate dos direitos da Criança e do Adolescente nas disciplinas.
          § 1º     O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo, deverá ter como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1.990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
            § 2º     O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado.
              Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.

                  Francisca Gomes Araújo Motta 

                  PREFEITA CONSTITUCIONAL

                    Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo