(LEI N.° 4.585/2016, de 30 de março de 2016)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, valor de R$ 18.343,63 (Dezoito mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para atender execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10.301.1019.1046 Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades
Básicas de Saúde.
Valor: 18.343,63
Elementos de Despesas:
44.90.92 (003)
Total.......... R$ 18.343,63
Fontes 003 - (Recursos Federal)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Sem reflexo, pois as despesas de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(LEI N.° 4.585/2016, de 30 de março de 2016)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, II, Lei Complementar no. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 18.343,63 (Dezoito mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) para atender execução de obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Ana Raquel no Bairro Jardim Redenção neste município.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA 2016 tendo como fonte de recursos provenientes de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal e Recursos Próprios
Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2016.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL