Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorifico de Cidadã Patoense a Francisca Lacerda Maracajá, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.