Art. 1º.
Fica denominada RUA CECILIA DE ARAUJO MEDEIROS ant. RUA PROJETADA do loteamento DESM. JD. ANCHIETA I, no Bairro JATOBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA ALAIDE MEDEIROS DE LUCENA, com latitude de 7° 2'51.63"S e longitude de 37°16'32.90"O, e terminando RUA IRINEU VITOR DO NASCIMENTO, com latitude de 7° 2'50.44"S e longitude de 37°16'36.38"O. Com tamanho aproximado de 116,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.