Art. 1º.
Fica criada a COMENDA EMPRESÁRIO VICENTE MARTINS DA NÓBREGA, para homenagear comerciantes, empresários e personalidades dos Clubes de Serviços de destaque no município de Patos.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
Na COMENDA será gravada a Efígie do seu patrono e o Brasão da Câmara Municipal, acompanhado de um Diploma e sua entrega far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.