Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4603

2016

6 de Maio de 2016

AUTORIZA A POSSIBILIDADE DE MONITORIAMENTO POR CÂMERAS EM EVENTOS GERADORES DE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.603/2016 De 06 de maio de 2016.

    AUTORIZA A POSSIBILIDADE DE MONITORIAMENTO POR CÂMERAS EM EVENTOS GERADORES DE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Os eventos temporários realizados no Município de Patos com previsão de público superior a 10,000 (dez mil) pessoas poderão ser obrigados a possuir monitoramento por câmeras filmadoras.
          Parágrafo único     O monitoramento previsto no "caput" deste artigo será de responsabilidade do idealizador do evento e abrangerá também a chegada e a saída do público ao evento.   
            Art. 2º.     A expedição do Alvará de Autorização para a realização de eventos temporários com previsão de público superior a 10,000 (dez mil) pessoas ficará condicionado à apresentação, pelo interessado, do projeto de monitoramento do evento através de câmeras filmadoras, se assim for exigido pela Municipalidade, que deverá fundamentar, em documento especifico, a conveniência da exigência do monitoramento.
              Art. 3º.     As imagens registradas através do monitoramento previsto nesta lei serão armazenadas pelo interessado durante o período de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, ficando à disposição da Municipalidade de Patos, que poderá solicitá-las se assim lhe convier.   
                Art. 4º.     O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
                  Art. 5º.     As despesas decorrentes na implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2016. 

                       

                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                          Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo