Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4591

2016

5 de Abril de 2016

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

    Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de acordo com a Legislação Federal vigente, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), como vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, comissionados, aposentados, pensionistas, contratados ou integrantes de quadro suplementar da administração direta e indireta do Município de Patos.   
      Parágrafo único      A atualização salarial constante no caput deste artigo será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido.     
        Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente á despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
          Art. 3º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2016.   
            Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de abril de 2016. 

              Francisca Gomes Araújo Motta

              PREFEITA CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal