Art. 1º.
Fica oficializada Rua MARIA DAS DORES CAVALCANTE SILVA "DOURINHA", uma artéria localizada no Bairro Jardim Magnólia, ainda sem denominação oficial, sendo mais precisamente a que inicia na faixa de domínio da BR-230 e finaliza na Rua Áureo Clemente Guedes, conforme mapas de situação, em anexos:
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.