Art. 1º.
Fica denominada Rua DR. LEIDO ANTÃO DA SILVA, identificada por antiga Av. Bulgária, uma artéria localizada no Bairro Jardim Magnólia, ainda sem denominação oficial sendo mais precisamente a que inicia na Av. França e finaliza na Rua Áureo Queiroz Magalhães, conforme mapas de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.