Art. 1º.
Fica reconhecido Cantor e Artista Pinto do Acordeon - Francisco Ferreira de Lima, bem como suas obras e composições, como o Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.