Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4627

2016

20 de Maio de 2016

DESAFETAR E DOAR TRECHOS DAS RUAS PROJETADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO CÍCERO TORRES, LOCALIZADO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.627/2016 De 20 de maio de 2016. 

 

 

     

    DESAFETAR E DOAR TRECHOS DAS RUAS PROJETADAS DO LOTEAMENTO PLANALTO CÍCERO TORRES, LOCALIZADO NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical da EMPRESA ATACADÃO S/A, inscrita no CNPJ. 75.315.333/0001-09, com Matrícula Registral sob N° 017 de 26/07/1982, a área correspondente aos trechos das Ruas Projetadas, "Sem Denominação 614 (ant. rua 02)”, “08" e "10" DO LOTEAMENTO "PLANALTO CICERO TORRES", com área total de 7.680,00 m2, localizadas entre as Quadras 28, 29, 31, 32, 33 e 34, do Loteamento Planalto Cícero Torres, adquirida pela referida empresa, aos antigos proprietários WILLIAMS CHARLES BULLARA & CIA LTDA, com CNPJ 09.377.557/0001-10, conforme Matrícula sob no 017 de 26/07/1982, registrado no Cartório Carlos Trigueiro na Comarca de Patos/PB, medindo de forma irregular uma área total de 42.121,00 m2, conforme projeto anexado e revisado pela SEINFRA, para fins de fusão com quadras acima citadas gerando um único imóvel.   
          Parágrafo único     O ato de doação das ruas para fins de fusão se operará no ato da apresentação da escritura definitiva dos imóveis adquiridos pelo compromisso de compra e venda em nome do Atacadão S/A.   
            Art. 2º.     O imóvel resultante da fusão das quadras acima citadas e das desafetadas, restará composto por uma área total de 49.801,00 m2, apresentando os seguintes limites: ao Norte com a Rua Projetada 03; ao Sul com a Rua Projetada n.° 01; ao Leste com a Rua Projetada n.° 06 e ao Oeste com a Rua Projetada no 12, todas elas pertencentes ao referido Loteamento.     
              Art. 3º.     Os trechos das Ruas Projetadas, conforme Mapa, Memorial Técnico escritivo, Termo de Compromisso e Certidão (todos revisados pela SEINFRA), com cópia em anexo, terão os seguintes limites e medições:     

                TRECHO 01 

                660,00m2. 

                Mede de forma regular 12,00 x 55,00 METROS, com uma área total de 

                 

                   

                  TRECHO 02 - Mede de forma regular 12,00 x 55,00 METROS, com uma área total de 

                  660,00m2. 

                  TRECHO 03 - Mede de forma regular 12,00 x 55,00 METROS, com uma área total de 

                  660,00m2. 

                   

                     

                    TRECHO 04- Mede de forma regular 12,00 x 55,00 METROS, com uma área total de 

                    660,00m2. 

                    TRECHO 05 - Mede de forma regular 12,00 x 420,00 METROS, com uma área total de 

                    5.040,00m2. 

                     

                       

                      1.1 Limites Atuais: 

                      TRECHO 01: 

                      NORTE: Com a rua sem denominação 613 (ant. rua 03) do lot. Planalto Cícero Torres. 

                      SUL: Com a rua sem denominação 614 (ant. rua 02) do lot. Planalto Cícero Torres. 

                       

                         

                        LESTE: Com lotes 01 e 11 da qt.32 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                        OESTE: Com lotes 10 e 20 da qd. 28 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                        TRECHO 02: 

                        NORTE: Com a rua sem denominação 614 (ant. rua 02) do lot. Planalto Cícero Torres. 

                        SUL: Com a rua 01 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                        LESTE: Com lotes 01 e 11 da qd.31 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                        OESTE: Com lotes 08 e 14 da qd. 29 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                           

                          TRECHO 03: 

                          NORTE: Com a rua sem denominação 613 (ant.rua 03) do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          SUL: Com a rua sem denominação 614 (ant. rua 02) do lot. Planalto Cícero Torres.. 

                          LESTE: Com lotes 01 e 11 da qd. 33 do lot. Planalto Cicero Torres. 

                          OESTE: Com lotes 10 e 20 da qd. 32 do lot. Planalto Cicero Torres. 

                          TRECHO 04: 

                          NORTE: Com a rua sem denominação 614 (ant. rua 02) do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          SUL: Com a rua 01 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          LESTE: Com Lotes 01 e 11 da qd. 34 do lot. Planalto Cicero Torres. 

                          OESTE: Com lotes 10 e 19 da qd. 31 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          TRECHO 05: 

                          NORTE: Com os lts. 11 a 20 da qd. 28, com lts. 11 a 20 da qd. 32, com lts. 11 a 20 da qd. 33 e 

                          com as ruas 08 e 10 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          SUL: Com os lts. 01 a 08 da qd. 29, com os lts. 01 a 10 da qd. 31, com os lts. 01 a 10 da qd. 34 

                          e com as ruas 08 a 10 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          LESTE: Com a rua 06 do lot. Planalto Cícero Torres. 

                          OESTE: Com a rua 12 do lot. Planalto Cícero Torres.

                            Art. 4º.     O terreno de que trata o Artigo 1o desta Lei será destinado à edificação de um grande complexo comercial tipo SUPERMERCADO que em fusão com as áreas das quadras somará uma única área com 49.801,00 m2 (quarenta e nove mil, oitocentos e um metros quadrados), de interesse da Empresa Atacadão S/A., com CNPJ75.315.333/0001-09.   
                              Art. 5º.     O Poder Executivo Municipal editará decreto de desafetação e regulamentação da presente Lei, na qual obrigatoriamente deve constar na escritura de doação a ser lavrada, a previsão da reversão do imóvel de 7.680,00 m2, ao patrimônio do Município, caso a referida obra, grande centro comercial, constante do artigo 4°, não seja iniciada dentro do prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Lei, sendo tal prazo improrrogável, respeitando ainda o Código de Postura do Município e Lei de Acessibilidade vigente.   
                                § 1º     O decreto regulamentatório será expedido pela Chefe do Poder Executivo somente após o encaminhamento pelo beneficiário do Projeto Básico do empreendimento, não podendo ser modificado a destinação do mesmo, momento em que será auferida a importância econômica do referido projeto ao Município sob pena de nulidade.   
                                  § 2º     O Decreto de Desafetação e Doação será expedido apenas após a verificação por meios objetivos de que o presente ato não viola o disposto no art. 73 da Lei Federal 9.504/97.
                                    Art. 6º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                                      Art. 7º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                                         

                                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2016. 

                                        Francisca Gomes Araújo Motta 

                                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                                         

                                         

                                        Autor: Poder Executivo Municipal