Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5856

2022

20 de Dezembro de 2022

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 4.081/2012 E CRIA CARGOS COMISSIONADOS, DEMISSÍVEL AD NUTUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.856/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

    MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 4.081/2012 E CRIA CARGOS COMISSIONADOS, DEMISSÍVEL AD NUTUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Modifica o Artigo 1° da Lei 4.081 de 09 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

          “Art 1° Ficam criados os cargos a seguir delineados, fixados seus vencimentos e estabelecidas as suas funções no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Patos-PB.

            Parágrafo único: Os cargos criados são, bem como as suas atribuições financeiras e o número de vagas são os que constam a seguir:

              I- Diretor Geral, com uma vaga, e vencimento de R$ 1.212,00;

                II- Diretor de Tesouraria, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                  III- Chefe de Arquivo, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                    IV- Chefe de Redação de Atas, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                      V- Chefe do Setor de Pessoal, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                        VI- Chefe de Serviços Gerais, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                          VII- Chefe do Cerimonial, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                            VIII- Chefia de Gabinete da Presidência, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                              IX- Assessor de Diretor de Secretaria, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                                X- Assessor de Técnica Legislativa, com uma vaga e vencimento de R$ 1.212,00;

                                  XI- Assessor de Imprensa, com uma vaga e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                    XII— Assessor de Gabinete, com uma vaga e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                      XIII- Assessor Jurídico, com uma vaga e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                        XIV- Assessor de Imprensa l, com três vagas e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                          XV- Assessor de Imprensa II, com três vagas e vencimentos de R$ 1.212,00;Assessor de Imprensa II, com três vagas e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                            XVI- Assessor de Comissões Permanente, com duas vagas e vencimentos de R$ 1.212,00;

                                              XVII- Assessor do Cerimonial, com duas vagas e vencimentos de R$ 1.212,00;”

                                                Art. 2º.   As funções atribuídas a cada cargo são as constantes no anexo I à esta Lei.
                                                  Art. 3º.   As despesas decorrentes desta Lei, são custeadas com as receitas constantes no orçamento do Município reservado a Câmara de Vereadores de Patos-PB.
                                                    Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas  as disposições em contrário nas Leis, 4.081/2012, 3.629/2007 e a 4.887/2017, que criam cargos comissionados.

                                                      Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                                                       

                                                        NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                          Anexo I

                                                          TABELA COM CARGOS E FUNÇÕES

                                                            CargosFunções
                                                            Assistente de diretor de secretariaOrganiza e controla compromissos diários da Diretoria, faz a elaboração de relatórios, controle de compromissos particulares e organização de arquivos, controla o fluxo de ofícios e prepara toda a matéria a ser distribuídas pelo os secretários.
                                                            Assessor de técnica legislativoAtua na elaboração de pareceres técnicos- legislativos a fim de elucidar as proposições a serem deliberadas, organiza do ponto de vista da Legislação o serviço de gabinete, buscando sempre o cumprimento do princípio da documentação.
                                                            Assessor de imprensaAdministra a divulgação de informação, organiza as entrevistas coletivas; prepara a sala para audiências com a imprensa e seleciona matérias e materiais a serem divulgados, ligadas a Presidência da Câmara Municipal de Patos.
                                                            Chefe de arquivoRealiza classificação, registro e organização de documentos, administra entrada e saída de arquivos para garantir sua conservação e controle das informações, prepara a organização do arquivo; elabora a distribuição das matérias a serem arquivadas, orienta na preparação de registro das matérias arquivadas.
                                                            Chefe de redação de atasResponsável por relatar em ata assuntos referentes a reunião em questão; orientar os servidores que trabalham no setor de ata a organizar o sistema de registro em atas; dirigir os trabalhos do setor de ata e preparar os demais servidores no sentido de elaborarem registros para arquivos.
                                                            Chefe de setor pessoalResponsável pela gestão de pessoas. Dessa forma, a área é especializada em administrar as questões relacionadas aos funcionários, como folha de pagamento, férias e licenças, entre outras; orientar o registro de férias; orientar o controle das concessões de Direitos; organizar a concessão de licenças e afastamento do trabalho sem que prejudique o desenvolvimento das idades de cada setor.
                                                            Chefe de serviços geraisAcompanha os serviços de limpeza, verificase as equipes estão dimensionadas para o volume de atividades, controlando assiduidade, pontualidade e reposição de quadros. Controla estoque de equipamentos, uniformes e insumos; controla e registra a necessidade de realizações de serviços no edifício sede do Poder Legislativo; controla e oriente os serviços de manutenção e recuperação de mobiliário do Poder Legislativo; orienta os serviços de recuperação dos sanitários do prédio do Poder
                                                            Chefia de gabineteResponsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do presidente da Câmara, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Chefe do Legislativo; organiza o de correspondência; controla a distribuição da transparência na publicação de documentos do gabinete da Presidência.
                                                            Assessor de gabinete da presidênciaGerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, prepara documentos e matérias a serem lidas nas sessões da Câmara de Vereadores; em parceria com a chefia de gabinete, orienta os servidores na preparação de documentos a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo; orienta na preparação de documentos a serem encaminhado para outros Parlamentos, inclusive Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
                                                            Assessor jurídicoResponsável por prestar assistência ao procurador em audiências. Ele acompanha os processos administrativos e judiciais; orientar aos demais servidores na elaboração da pauta de atividades; receber e organizar o fluxo de solicitação de pareceres; orientar na coleta de informações de andamento de processos de responsabilidade do Procurador e demais assessores jurídicos; orientar e fiscalizar o arquivamento de documentos de caráter jurídico
                                                            Diretor geralAcompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da câmara; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; coordenar o processo de organização da secretaria; distribuir serviços da secretaria com os demais servidores; coordenar o fluxo de documentos endereçados aos Vereadores e orientar aos demais servidores na resposta de solicitações formuladas ao poder legislativo
                                                            Assessor de imprensa IAdministra a divulgação de informação; pauta entrevistas com a mesa diretora; pauta entrevistas com membros da imprensa; e orienta o Dirigente da Casa Legislativa em relação a divulgação do Poder Legislativo.
                                                            Assessor de imprensa IIAdministra a divulgação de informação; pauta entrevistas com a mesa diretora; pauta entrevistas com membros da imprensa; e orienta o Dirigente da Casa Legislativa em relação a divulgação do Poder Legislativo.
                                                            Assessor de comissões permanentesAuxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; orientar no tocante a pesquisa do que pode o Poder Legislativo realizar; controlar o fluxo de matérias a serem analisadas pela as comissões; orientar os membros das comissões no tocante aos deveres de cada comissão.
                                                            Diretor de tesouraria

                                                            Analisa e elabora fluxo de caixa diário e projetado e orçamento financeiro e consolida informações; orienta quanto a preparação de empenhos; controla entrada e saída de recursos; orienta o setor de tesouraria no tocante ao controle de documentos necessário para a realização de pagamentos.

                                                            Chefe do cerimonialOferece todo o suporte necessário ao Presidente da Câmara, inclusive em cerimônias externas e ao Presidente da Sessão ou Mestre de cerimônias na condução dos eventos internos, como providencia a recepção às autoridades e convidados oficiais em eventos promovidos pela Câmara Municipal.
                                                            Assessor de cerimonial

                                                            Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal;

                                                              
                                                             

                                                             

                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                                                               

                                                                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                 

                                                                  Autoria: Mesa Diretora