Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4639

2016

3 de Junho de 2016

DISPÕES SOBRE O DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DA PARAÍBA - CAGEPA, PARA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.639/2016 De 03 de junho de 2016.

    DISPÕES SOBRE O DESMEMBRAMENTO, DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL URBANO PARA A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DA PARAÍBA - CAGEPA, PARA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica o poder público municipal autorizado a desmembrar, desafetar e doar parte de área remanescente de terreno urbano, devidamente desapropriado amigavelmente e de propriedade deste Município de Patos (PB), próprio para construção, sendo este localizado no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, pertencentes ao município de Patos (PB).
          Art. 2º.     O imóvel desmembrado e desafetado, pertencente ao município tem as seguintes características: parte de área remanescente do Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, destinada à implantação sistema elevatório de esgotamento sanitário, com total de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), tendo 16mts00 (dezesseis metros) de frente e fundos por 60mts00 (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando-se ao Norte com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB); ao sul, com Rua Projetada; ao Leste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos(PB); e, ao oeste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB).   
            Art. 3º.     O imóvel desmembrado e desafetado tem formato retangular e tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P1 (ponto um) até o P4 (ponto quatro) na seguinte forma:
              a)      P1 - nordeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2' 19.90'S e de Longitude:  37°16'10.11"O   
                b)     P2 sudeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.78"S e de Longitude:  37°16'9.68"O   
                  c)     P3 - sudoeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.91"S e de Longitude: 37°16'10.18"O   
                    d)     P4 noroeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'20.03"S e de Longitude: 37°16'10.60"O   
                      Art. 4º.     A área desmembrada e desafetada conforme este dispositivo é doada a CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, de uso exclusivo para a instalação e manutenção de equipamentos e obras de esgotamentos sanitários.
                        Art. 5º.     As áreas de servidão com tubulação profunda que servirá exclusivamente para esgotamento sanitário, tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P5 (ponto cinco) em linha reta com 72mts40 (setenta e dois, vírgula quarenta metros) de extensão até o P6 (ponto seis), do P6 (ponto seis) em linha reta com 73mts44 (setenta e três, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P7 (ponto sete), e do P8 (ponto oito) em linha reta com 118mts44 (cento e dezoito, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P9 (ponto nove), nas seguintes formas:
                          a)      P5-com coordenadas de Latitude: 7°2'21.75"S e de Longitude: 37°16'9.08"O
                            b)     P6 com coordenadas de Latitude: 7°2'22.26"S e de Longitude: 37°16'8.05"O
                              c)      P7 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.56"S e de Longitude: 37°16'10.40"O 
                                d)     P8 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.59"S e de Longitude: 37°16'8.60"O   
                                  e)     P9 - com coordenadas de Latitude: 7°2'27.32"'S e de Longitude: 37°16'8.19"O
                                    Art. 6º.     As áreas se que trata o artigo anterior será dada em servidão à CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, e servirá exclusivamente para fins de esgotamentos sanitários.   
                                      Art. 7º.     A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                                        Art. 8º.     Revogam-se todas as disposições em contrário.

                                           

                                          Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2016.

                                            Francisca Gomes Araújo Motta 

                                            PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                              Autor: Poder Executivo Municipal