Art. 1º.
Fica o poder público municipal autorizado a desmembrar, desafetar e doar parte de área remanescente de terreno urbano, devidamente desapropriado amigavelmente e de propriedade deste Município de Patos (PB), próprio para construção, sendo este localizado no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão, Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, pertencentes ao município de Patos (PB).
Art. 2º.
O imóvel desmembrado e desafetado, pertencente ao município tem as seguintes características: parte de área remanescente do Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, destinada à implantação sistema elevatório de esgotamento sanitário, com total de 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), tendo 16mts00 (dezesseis metros) de frente e fundos por 60mts00 (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando-se ao Norte com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB); ao sul, com Rua Projetada; ao Leste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos(PB); e, ao oeste, com parte de área remanescente do mesmo Loteamento Polo Calçadista Pedro Leitão, pertencente ao Município de Patos (PB).
Art. 3º.
O imóvel desmembrado e desafetado tem formato retangular e tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P1 (ponto um) até o P4 (ponto quatro) na seguinte forma:
a)
P1 - nordeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2' 19.90'S e de Longitude: 37°16'10.11"O
b)
P2 sudeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.78"S e de Longitude: 37°16'9.68"O
c)
P3 - sudoeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'21.91"S e de Longitude: 37°16'10.18"O
d)
P4 noroeste, com coordenadas de Latitude: 7° 2'20.03"S e de Longitude: 37°16'10.60"O
Art. 4º.
A área desmembrada e desafetada conforme este dispositivo é doada a CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, de uso exclusivo para a instalação e manutenção de equipamentos e obras de esgotamentos sanitários.
Art. 5º.
As áreas de servidão com tubulação profunda que servirá exclusivamente para esgotamento sanitário, tem coordenadas geográficas georreferenciadas iniciadas a partir do P5 (ponto cinco) em linha reta com 72mts40 (setenta e dois, vírgula quarenta metros) de extensão até o P6 (ponto seis), do P6 (ponto seis) em linha reta com 73mts44 (setenta e três, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P7 (ponto sete), e do P8 (ponto oito) em linha reta com 118mts44 (cento e dezoito, vírgula quarenta e quatro metros) de extensão até o P9 (ponto nove), nas seguintes formas:
a)
P5-com coordenadas de Latitude: 7°2'21.75"S e de Longitude: 37°16'9.08"O
b)
P6 com coordenadas de Latitude: 7°2'22.26"S e de Longitude: 37°16'8.05"O
c)
P7 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.56"S e de Longitude: 37°16'10.40"O
d)
P8 com coordenadas de Latitude: 7°2'23.59"S e de Longitude: 37°16'8.60"O
e)
P9 - com coordenadas de Latitude: 7°2'27.32"'S e de Longitude: 37°16'8.19"O
Art. 6º.
As áreas se que trata o artigo anterior será dada em servidão à CAGEPA - Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, e servirá exclusivamente para fins de esgotamentos sanitários.
Art. 7º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.