Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Patos, o "Dia do Contabilista", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único
O "Dia do Contabilista" passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao Dia do Contabilista serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Sindicato dos Contabilistas de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.