Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4648

2016

17 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.648/2016 De 17 de junho de 2016. 

 

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados nas escolas públicas municipais o programa de Teste Vocacional.   
          Art. 2º.     Os testes vocacionais são destinados e aplicados aos alunos matriculados na última série do ensino fundamental que manifestarem o interesse pelo programa.   
            § 1º     Os testes a que se refere o "caput" deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede Pública Municipal.
              § 2º     Os testes serão programados e poderão ser aplicados por equipes de profissionais técnicos especializados, que integrem o quadro de funcionários do Poder Público Municipal, ou através de parcerias com ONG's, Universidades ou Instituições de Ensino, observando o previsto no § 1º deste artigo.
                Art. 3º.     A critério da Secretaria Municipal de Educação, observados os termos desta Lei, estabelecer-se-ão as condições técnico-operacionais e os objetivos dos testes vocacionais.   
                  Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
                    Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                      Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016. 

                         

                          Francisca Gomes Araújo Motta 

                          PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes