Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4649

2016

17 de Junho de 2016

INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DE LEGENDA A SER ESTAMPADA NO UNIFORME DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO AO COMBATE ÀS DROGAS NO MBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.649/2016 De 17 de junho de 2016.

    INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DE LEGENDA A SER ESTAMPADA NO UNIFORME DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO AO COMBATE ÀS DROGAS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituído o uso obrigatório de legenda a ser estampada no uniforme da Rede Municipal de Ensino visando ao combate às drogas no âmbito Municipal.
          Art. 2º.     Nas costas ou na manga direita da camisa do uniforme da Rede Municipal de Ensino, haverá inscrição alertando o estudante sobre o combate às drogas.
            Art. 3º.     O disposto no art. 2° aplica-se também aos servidores da Rede Municipal que exerçam suas atividades em estabelecimento de ensino uniformizados.
              Art. 4º.     O slogan a que se refere esta Lei terá a frase dispostas verticalmente uma em relação à outra, escolhida e aprovada por maioria simples em reunião ordinária do Conselho Municipal sobre Drogas em parceria com o Conselho Municipal de Educação.
                Art. 5º.     O Poder Executivo terá o prazo até o início do próximo ano letivo para adequar os uniformes da Rede Municipal de Ensino.
                  Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016.

                        Francisca Gomes Araújo Motta

                        PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                         

                          Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes