Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4652

2016

17 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO DE ADVERTÊNCIA CONTRA A PEDOFILIA E AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO TAMBÉM DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ANTES DAS SESSÕES NOS CINEMAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.652/2016 De 17 de junho de 2016.

    DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO DE ADVERTÊNCIA CONTRA A PEDOFILIA E AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO TAMBÉM DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ANTES DAS SESSÕES NOS CINEMAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Torna obrigatória a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, como também de violência contra a mulher, antes das sessões dos cinemas da cidade.
          Art. 2º.     Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço do Disque Denúncia 100 e 180, disponibilizados para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e adolescentes, e a violência à mulher respectivamente, bem como constar o telefone do Conselho Tutelar.
            Art. 3º.     O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator no pagamento de multa no valor de 3 (três) salários mínimos e, em caso de reincidência na suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento do presente.
              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.     O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016.

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL

                      Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes