Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4654

2016

17 de Junho de 2016

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ALCOOLISMO INFANTO-JUVENIL.


LEI N.º 4.654/2016 De 17 de junho de 2016. 

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ALCOOLISMO INFANTO-JUVENIL.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto- Juvenil no Calendário Oficial do Município de Patos a ser realizada no período de 18 a 24 de fevereiro de cada ano.   
          Art. 2º.     A Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Infanto-Juvenil terá por objetivo conscientizar e esclarecer a sociedade, sobretudo às crianças e adolescentes, quanto aos males provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas, através de ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação, promovendo e estimulando palestras educativas, simpósios, entre outros.
            Art. 3º.     Para a realização das campanhas e dos eventos mencionados no artigo anterior, o Poder Executivo poderá realizar parcerias público-privadas com os diversos setores da sociedade civil.   
              Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.   
                Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016.

                    Francisca Gomes Araújo Motta 

                    PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes