Art. 1º.
Fica denominada CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, localizada no Loteamento Morada do Sol, situada na Rua Cosmo Moura da Silva, S/N, Quadra 06, nesta cidade de Patos/PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida creche, visando a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.