Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5855

2022

20 de Dezembro de 2022

DENOMINA CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MORADA DO SOL, NESTA CIDADE DE PATOS/PB.


Lei nº 5.855/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

    DENOMINA CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MORADA DO SOL, NESTA CIDADE DE PATOS/PB.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada CRECHE MUNICIPAL LUNA MARIA DE MEDEIROS RANGEL, localizada no Loteamento Morada do Sol, situada na Rua Cosmo Moura da Silva, S/N, Quadra 06, nesta cidade de Patos/PB.
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na referida creche, visando a melhor identificação com o público.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

                 

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior