Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4660

2016

17 de Junho de 2016

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE PATOS-AMO-PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.660/2016 De 17 de junho de 2016. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE PATOS-AMO-PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação de Motociclistas de Patos - AMO-PATOS/PB, sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito estadual, interestadual e internacional, com sede e foro à Rua João da Mata no 110 CEP 57.800-080, centro, nesta cidade de Patos-PB, e estatuto registrado em cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notarial e Registral, registrado no livro A-0046, de no 049801 e tem por objetivo principal o desenvolvimento e prática do motociclismo e eventos que se seguem:   
          I  –    Realizar e promover passeios, campismo, gincanas, reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da motocicleta, observados os aspectos legais de segurança;
            II  –    Servir de elo de ligação entre as autoridades competentes e os motociclistas, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;   
              III  –    Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;     
                IV  –    Zelar pela defesa dos direitos dos Motociclistas;   
                  V  –    Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas;   
                    VI  –    Criar sub-sedes com a finalidade de unificar os motociclistas de bairros ou cidades da Grande Patos em torno dos objetivos a que se propõe a AMO-PATOS/PB;
                      VII  –    Cuidar, preservar e geri o evento Patos Moto Fest, previsto para o terceiro final de semana do mês de agosto de cada ano;   
                        VIII  –    Promover e participar de campanhas filantrópicas e assistenciais.
                          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                             

                            Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016. 

                            Francisca Comes Araújo Motta 

                            PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                            Autores: Vereadores Gestão 2013 a 2016