Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ HITALLO FERREIRA RODRIGUES, ant. RUA PROJETADA do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA FRANCISCO DE ASSIS PAULO JUNIOR, com latitude de 7° 0'53.06"S e longitude de 37°17'50.32"O, e terminando RUA ADRIANA FERREIRA CARNEIRO, com latitude de 7° 0'54.34"S e longitude de 37°17'50.39"O. Com tamanho aproximado de 38,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.