Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4676

2016

17 de Junho de 2016

DENOMINA RUA MARIA STELA URQUIZA "STELA URQUIZA", LOCALIZADA NO BAIRRO LIBERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.676/2016 De 17 de junho de 2016.

 

     

    DENOMINA RUA MARIA STELA URQUIZA "STELA URQUIZA", LOCALIZADA NO BAIRRO LIBERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica denominada Rua MARIA STELA URQUIZA "STELA URQUIZA", uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Santa Clara, Bairro Liberdade, identificada por Rua 02, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Fábio Batista Leite Bezerra e finaliza na Rua Natanael Vidal de Negreiros, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas. denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2016. 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Araújo do Nascimento