Art. 1º.
Fica denominada Rua KARLOS WILBERTO BATISTA LEITE BEZERRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Santa Clara, Bairro Liberdade, identificada por 5a Avenida, sendo mais precisamente a que inicia entre as Quadras 05 e 06 do mesmo Loteamento e finaliza na Rua Maria José Dantas de Holanda, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.