Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4687

2016

23 de Junho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS BENS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.687/2016 De 23 de junho de 2016.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR OS BENS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica autorizada a permuta dos bens imóveis, previstos nesta Lei, próprios para construção, pertencentes ao erário municipal, por imóveis de particulares que menciona, para construção de equipamentos públicos e casas populares.
          § 1º     Os imóveis públicos de que trata este Artigo, todos situados no Município de Patos, conforme plantas dos respectivos loteamentos, totalizando uma área de 21.744,88 m2, são os seguintes:
            I  –    Lote 01, da Quadra 19, do Loteamento João Dudu;
              II  –    Lote 01, da Quadra 10, do Loteamento Tambiá;
                III  –    Lote 05, da Quadra 06, do Loteamento Arnóbio Lilioso;
                  IV  –    Lote 10, da Quadra 05, do Loteamento Arnóbio Lilioso;
                    V  –    Lote 01, da Quadra 27, do Loteamento Luar do Campestre, e;
                      VI  –    Lote 01, da Quadra C, do Loteamento Wantuy Martins.
                        § 2º     Os imóveis particulares, situados no Município de Patos, de que trata o caput, são os seguintes:
                          I  –    Lotes 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, da Quadra 100; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 18, da Quadra 101 e Lotes 01,02, 03, 04 da Quadra 102, todos do Loteamento Novo Horizonte, registrados no Cartório Carlos Trigueiro, Reg. de Imóveis Circ. Patos/PB, sob protocolo no 1-L, sob no 91.320, p. n° 18v., Reg. no Livro 2-EB às fls. 147, sob no R- 01, Ref. a Matrículas 32.872 a 32.905, com área total de 13.245,00 m2, pertencentes a Hethma Nóbrega Quinho Carvalho, e;
                            II  –    Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 09 e 11, da Quadra 33, do Loteamento Etelvina Damasceno, com área total 2.128 m2, pertencentes a Hevenny Nóbrega Quinho Carvalho.
                              Art. 2º.     As áreas particulares adquiridas pelo Município, através das permutas autorizadas por esta Lei, destinam-se à construção de parte das obras do Sistema de Macro Drenagem Urbana da Bacia do Riacho do Frango e à regularização da área em que foram construídas casas populares, no Loteamento Etelvina Damasceno, no Bairro do São Sebastião.
                                Art. 3º.     Ficam isentas do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI as transferências dos bens imóveis decorrentes das permutas previstas nesta Lei.
                                  Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                     

                                    Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de junho de 2016.

                                      Francisca Gomes Araújo Motta 

                                      PREFEITA CONSTITUCIONAL

                                        Autor: Poder Executivo Municipal