Art. 1º.
Fica denominada Rua PROFESSORA EMÍLIA LONGO FERNANDES, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Santa Clara, Bairros Morro e Liberdade, identificada por Rua 10, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Antonieta Longo e finaliza na Rua Luzivete Medeiros da Silva, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.