Art. 1º.
O § 1o, do Art. 1o, da Lei no 4.687, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os imóveis públicos de que trata este Artigo, todos situados no Município de Patos, conforme plantas dos respectivos Loteamentos e memorial descritivo, constante do Anexo Único, desta Lei, totalizando uma área de 23.749,98 m2, são os seguintes:
I
–
Lote 01, da Quadra 19, do Loteamento João Dudu;
II
–
Lote 01, da Quadra 10, do Loteamento Tambiá;
III
–
Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 06, do Loteamento Arnóbio Lilioso;
IV
–
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da Quadra 05, do Loteamento Arnóbio Lilioso;
V
–
Lote 01, da Quadra 27, do Loteamento Luar do Campestre;
VI
–
Lote 01, da Quadra 18, do Loteamento Luar do Campestre;
VII
–
Lote 01, da Quadra C, do Loteamento Wantuy Martins
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.