Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4720

2016

4 de Outubro de 2016

ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017-2020, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.720/2016 De 04 de outubro de 2016.

 

    ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017-2020, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     O subsídio mensal dos vereadores será de R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais)
          Art. 2º.     Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensal pelos atos administrativos a que compete a função de Presidente do Legislativo.
            Art. 3º.     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, para a Legislatura 2017-2020.
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2016.

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                      Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal