Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Equoterapia de Patos-EQUOPATOS, fundada em 16 de fevereiro de 2016.
Art. 2º.
A Associação de que trata o artigo anterior tem sede e foro na cidade de Patos e tem os seguintes fins: Prestar assistência, em equoterapia às pessoas com necessidades especiais, contribuindo para sua reabilitação e educação; Apoiar programas e projetos de Equoterapia na comunidade, através de parceria com a iniciativa pública e privada para melhor atender as pessoas com necessidades especiais; Promover e integrar campanhas educativas, estimulando a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos estatísticos referentes à equoterapia; Promover cursos de capacitação para Associado e do Voluntariado; Desenvolver parcerias com empresas e entidades afins, com o objetivo de estender a assistência em Equoterapia.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.