Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4724

2016

14 de Outubro de 2016

DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE "A" PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.724/2016 De 14 de outubro de 2016. 

 

    DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE "A" PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   A vacinação contra a HEPATITE "A" para homens e mulheres que trabalham diretamente na coleta do lixo constará nas ações públicas de saúde garantindo o acesso universal de saúde de prevenção e proteção, conforme o Art. 143 da Lei Orgânica do Município de Patos.
          Parágrafo único     A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar da documentação pertinente do funcionário, sem ônus para o mesmo.
            Art. 2º.     O Poder Executivo programará e promoverá campanhas de esclarecimentos à população sobre a HEPATITE "A", suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área pública como área privada.   
              Art. 3º.     O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016.

                      LENILDO DIAS DE MORAIS 

                      Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                       

                        Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes