Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4725

2016

14 de Outubro de 2016

LIMITA PRIVATIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTOS NAS REGULAMENTAÇÕES IMPLANTADAS DE SINALIZAÇÃO PELO STTRANS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 9.503, DE 1997.


LEI N.º 4.725/2016 De 14 de outubro de 2016.

    LIMITA PRIVATIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTOS NASREGULAMENTAÇÕES IMPLANTADAS DE SINALIZAÇÃO PELO STTRANS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 9.503, DE 1997. 

     

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos - STTRANS - antes de implantar sinalizações de regulamentação de vagas específicas de estacionamentos para categorias de veículos deve elaborar estudos de planejamentos e projetar para atender o interesse estratégico para trânsito e para a ordenação dos espaços públicos objetivando o bem coletivo.
          Art. 2º.     Os estudos técnicos elaborados pela STTRANS que definiram áreas destinadas aos estacionamentos específicos devem estar disponíveis ao público na sede do respectivo órgão.
            Art. 3º.     É vedado ao STTRANS criar vagas reservadas para categorias de veículos que não sejam aqueles preestabelecidas pelo código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
              Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016.

                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

                    Autor: Vereador Jefferson Gomes Melquiades