MODIFICA OS ARTIGOS 12, 20, 33, 39, 41, 64 A LEI Nº 5.053 DE 08 DE JANEIRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REESTRUTURANDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 33. Fica reestruturado no município de Patos 02 (dois) Conselhos Tutelares, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme definidos em Lei Federal e nesta Lei, integrantes da administração pública municipal, composto por 05 (cinco) membros cada, eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, mediante novo processo eleitoral.