Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4735

2016

14 de Outubro de 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS O EVENTO TENHO SEDE DO PROJETO MADRE TERESA DE CALCUTÁ DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.735/2016 De 14 de outubro de 2016.

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS O EVENTO TENHO SEDE DO PROJETO MADRE TERESA DE CALCUTÁ DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais no Município de Patos-PB o Evento "Tenho Sede"; Evento do Projeto Madre Teresa de Calcutá, que se realiza, anualmente, no inicio mês de setembro, com ênfase no dia 04 de setembro dia da Canonização da Santa Madre Teresa de Calcutá, inscrição realizada nos Livros dos Santos da Igreja Católica pelo Papa Francisco.   
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016. 

            LENILDO DIAS DE MORAIS 

            Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

             

             

             

            Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins