Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4744

2016

26 de Outubro de 2016

DENOMINA RUA MANOEL ESTRELA DE LACERDA "CABO ESTRELA" UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOÉ TRAJANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.744/2016 De 26 de outubro de 2016.

    DENOMINA RUA MANOEL ESTRELA  DE LACERDA "CABO ESTRELA" UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOÉ TRAJANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua MANOEL ESTRELA DE LACERDA "CABO ESTRELA", uma artéria localizada no Loteamento Jardim Pedro Caetano, Bairro Noé Trajano, identificada por Rua Projetada 02, sendo mais precisamente a que se inicia na Via Expressa Prof. Herly Adelino Filho e finaliza na faixa de domínio da BR-230, conforme mapa de situação de rua, em anexo.
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016.

                  LENILDO DIAS DE MORAIS DIAS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                   

                    Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda