Art. 1º.
Fica instituído O Dia Municipal do Feirante no âmbito do Município de Patos-PB a ser comemorado no dia 25 de Agosto.
Art. 2º.
O aludido dia passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.