INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, E CULTURAIS O EVENTO PATOS MOTO FEST DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Culturais o Evento Patos Moto Fest, que se realiza, anualmente, no mês de novembro, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional