Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4762

2016

11 de Novembro de 2016

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS A FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA ANUALMENTE 50 DIAS APÓS A PÁSCOA, PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.762/2016De 11 de novembro de 2016.

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS A FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA ANUALMENTE 50 DIAS APÓS A PÁSCOA, PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica incluída no Calendário Oficial de datas e Eventos Turísticos. Religiosos e Culturais a Festa de Pentecostes, realizada anualmente 50 dias após a Páscoa, pela Diocese de Patos-PB.   
          Art. 2º.     O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive, o uso de espaços e bens públicos para a sua realização pela comunidade.   
            Art. 3º.     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária própria, suplementada se necessário.   
              Art. 4º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.

                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

                    Autor: Cláudia Leitão Martins