Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4763

2016

11 de Novembro de 2016

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.763/2016 De 11 de novembro de 2016.

    INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituída no Município de Patos-PB a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de "Outubro Rosa" a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.   
          Parágrafo único     O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa.   
            Art. 2º.     Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal no 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
              Art. 3º.     O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Patos-PB.   
                Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º.     O Poder Executivo regulamentará a presente lei, na data de sua publicação.
                    Art. 6º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.

                        LENILDO DIAS DE MORAIS 

                        Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                         

                          Autor(a): Vereador(a) Cláudia Leitão Martins.