Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4765

2016

11 de Novembro de 2016

INSTITUI À SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AO C NCER DE PRÓSTATA NO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 LEI N.° 4.765/2016 De 11 de novembro de 2016.

 

    INSTITUI À SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA NO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Fica instituída o Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de próstata no Município de Patos- PB, que será comemorada, anualmente, no dia 17 de novembro.   
          Art. 2º.     Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
            I  –    Promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações. Para prevenção dos casos de câncer de próstata, assim promovendo a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate e prevenção com cartilhas e folders orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde que se o câncer de próstata for diagnosticado precocemente tem muitas mais chances de cura;
              II  –    desenvolver atividades especifica junto à rede municipal de saúde;
                III  –    realizar exames gratuitos nos postos de saúde e hospitais de nossomunicípio;   
                  IV  –    efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios, de comunicação como o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades:
                    V  –    efetuar junto às comunidades palestras de orientações e prevenção do câncer de próstata;
                      VI  –    realizar um chamamento junto à comunidade para que todas as mulheres com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso município no dia 17 de novembro e também nos demais dias do mês e nos demais dias do ano.   
                        Parágrafo único     Para o planejamento e organização do Dia Municipal de prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata será formada uma Comissão Especial de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município.
                          Art. 3º.     O Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de Próstata a ser comemorado anualmente passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Patos-PB.
                            Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos. Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016. 

                                 

                                  LENILDO DIAS DE MORAIS 

                                  Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional