Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4766

2016

18 de Novembro de 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N° 4.184/2012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.766/2016 De 18 de novembro de 2016.

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 4.184/2012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     O artigo 1º da Lei Municipal n°4. 184/2012, de 14 de setembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          "Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder á viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 5.010,50 (cinco mil, dez reais e cinquenta centavos). 

           

            Art. 2º.     O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios do vereador titular para a legislatura 2017/2020, conforme o que estatui o Art. 166 da LOM.
              Art. 3º.     Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2017, no valor de R$ 60.126,00 (sessenta mil, cento e vinte e seis reais) para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43. E seus parágrafos da lei Federal no4. 320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º.      Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2016,

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                      Autora: Mesa Diretora da Câmara Municipal