Art. 1º.
Fica denominada Rua ANA MARTINS DE OLIVEIRA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Altiplano Vista Nobre, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 06, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Tamar Torres de Alencar Xavier Muniz e finaliza na Rua José Alves de Medeiros, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.