Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4774

2016

18 de Novembro de 2016

DENOMINA RUA RITA LUCENA CÉSAR, UMA ARTÉRIA LOCALIZADA NOS LOTEAMENTOS ALTIPLANO VISTA NOBRE E TAMBIÁ, BAIRRO JARDIM ASSUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.774/2016 De 18 de novembro de 2016. 

 

 

     

    DENOMINA RUA RITA LUCENA CÉSAR, UMAARTÉRIA LOCALIZADA NOS LOTEAMENTOS ALTIPLANO VISTA NOBRE E TAMBIÁ, BAIRRO JARDIM ASSUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua RITA LUCENA CÉSAR, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada nos Loteamentos Altiplano Vista Nobre e Tambiá, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 10, sendo mais precisamente a que inicia na Rua José Miranda Sobrinho e finaliza na Rua Rita Lucena César, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2016. 

                LENILDO DIAS DE MORAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins