Art. 1º.
Fica denominada Rua FLÁVIA LEITÃO COUTINHO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Altiplano Vista Nobre, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 19, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Prefeito Biroca Firmino (José Firmino de Oliveira) e finaliza na Rua Flávia Leitão Coutinho, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.