Art. 1º.
Fica denominada Rua AMBRÓSIO DINOÁ DE MEDEIROS, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Altiplano Vista Nobre, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 12, sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Rita Lucena César e finaliza na Rua Saulo Justiniano Vieira, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário