REVOGAÇÃO DA LEI N° 5.481/2020, QUE VERSA SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, FORNECER OS MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE AOS PACIENTES QUE APRESENTEM RECEITA PRESCRITAS POR MÉDICOS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS.
Art. 1º.
Fica revogada a Lei de N° 5.481/2020.
Parágrafo único
O projeto apresenta vício formal de inconstitucionalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.