Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5845

2022

20 de Dezembro de 2022

REVOGAÇÃO DA LEI N° 5.481/2020, QUE VERSA SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, FORNECER OS MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE AOS PACIENTES QUE APRESENTEM RECEITA PRESCRITAS POR MÉDICOS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS.


Lei nº 5.845/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

    REVOGAÇÃO DA LEI N° 5.481/2020, QUE VERSA SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, FORNECER OS MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE AOS PACIENTES QUE APRESENTEM RECEITA PRESCRITAS POR MÉDICOS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica revogada a Lei de N° 5.481/2020.
          Parágrafo único   O projeto apresenta vício formal de inconstitucionalidade.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2022.

               

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Poder Legislativo