Art. 1º.
Fica denominado oficialmente de BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Norte da cidade de Patos- PB, com os seguintes limites:
I
–
Ao NORTE: inicia no canto do lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações, no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65" seguindo em sentido Leste por uma distância de 795,60m até chegar no final da área verde 06 do Loteamento Bairro das Nações; no P2 de coordenadas, Latitude 7° 0'8.76" e Longitude 37° 17'7.15" seguindo em sentido Leste por uma distância de 1.438,00m até chegar ao canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7° 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84". (Ao Norte limita-se com Propriedades Rurais).
II
–
Ao LESTE: inicia no canto da cerca de divisa da comunidade do Matadouro com uma propriedade rural as margens do Rio Espinharas; no P3 de coordenadas, Latitude 7o 0'9.34" e Longitude 37° 16'20.84".seguindo em sentido Sul pela margem do Rio Espinharas, por uma distância de 880.33m até chegar no início da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10". (Ao Leste limita-se com as margens do Rio Espinharas).
III
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Ao SUL: inicia no começo da Ponte do Rio Espinharas na BR-230; no P4 de coordenadas, Latitude 7° 0'36.24" e Longitude 37° 16'32.10", seguindo sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 1.492,50m até chegar no Posto de Combustível GIPAGEL II; no P5 de coordenadas, Latitude 7° 0'25.04" e Longitude 37° 17'19.25"; seguindo em sentido Oeste pela Rodovia BR-230 por uma distância de 184.40m até chegar em frente a empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26". (Ao Sul limita-se com a Rodovia BR-230).
IV
–
Ao OESTE: inicia em frente à empresa Asa Branca na Rodovia BR-230; no P6 de coordenadas, Latitude 7° 0'24.83" e Longitude 37° 17'25.26", seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 90.00m até chegar no canto da Quadra 124 do Loteamento Jardim Bela Vista; no P7 de coordenadas, Latitude 7° 0'21.99" e Longitude 37° 17'.25.84"; seguindo sentido Norte pela Avenida P5 por uma distância de 243.00m até chegar no canto da Quadra 142 no Loteamento Jardim Bela Vista; no P8 de coordenadas, Latitude 7° 0'15.49" e Longitude 37° 17'30.34"; seguindo sentido Norte pela Avenida P4 por uma distância de 367.30m até chegar no lote 04 da Quadra 01 no Loteamento Bairro das Nações; no P1 de coordenadas, Latitude 7° 0'3.85" e Longitude 37° 17'32.65". (Ao Oeste limita-se com o Bairro Distrito Industrial). Conforme Mapa de Situação, em anexo.
Art. 2º.
Ficam encravados dentro do Bairro Jardim Magnólia os seguintes Loteamentos:
I
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Loteamento Jardim Magnólia;
II
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Loteamento Bairro das Nações;
III
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As Quadras 76, 97, 111, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145 e 152 do Loteamento Jardim Bela Vista;
IV
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As Quadras 30, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do Loteamento Jardim Europa.
Art. 3º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.