Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4801

2016

25 de Novembro de 2016

DENOMINA RUA MANOEL CRISPIM DE ARAÚJO, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.801/2016 De 25 de novembro de 2016.

     

    DENOMINA RUA MANOEL CRISPIM DE ARAÚJO, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica denominada Rua MANOEL CRISPIM DE ARAÚJO, uma artéria localizada no Loteamento Bairro das Nações, Bairro Jardim Magnólia, identificada por antiga Avenida Projetada 07, sendo mais precisamente a que inicia na Avenida P4 e finaliza na Rua Emilia Medeiros Dantas, do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016, 

                LENILDO DIAS DE MORAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo