Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4814

2016

2 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.814/2016 De 02 de dezembro de 2016.

 

     

    DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS, SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     O Executivo usará os espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do Município de Patos-PB, para campanhas educativas, sobre atos de violência contra a mulher.
          Art. 2º.     A Campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão fixados em diversos locais visíveis e de grande circulação de pessoas.
            Art. 3º.     A confecção dos materiais e divulgação da campanha deverá ser CREAS e no debatida no Centro de Referência Especializados de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.     
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016. 

                LENILDO DIAS DE MORAIS RAIS 

                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional