Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4812

2016

2 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE ONDE É EXERCIDO O TRABALHO DE PEQUENOS COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.812/2016 De 02 de dezembro de 2016.

 


 

     

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE ONDE É EXERCIDO O TRABALHO DE PEQUENOS COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica definido trechos de 2 (duas) Ruas da cidade de Patos, onde acontece diariamente parte da feira livre.   
          Art. 2º.     Os trechos das áreas á serem regulamentados é a Rua Peregrino de Carvalho, que fica localizado entre as Ruas Pedro Firmino e José Genuíno, o outro trecho é na Travessa Miguel Motta, que fica localizado entre as Ruas Leôncio Wanderley e Peregrino de Carvalho.   
            Parágrafo único     Os trechos regulamentados no caput é ocupado por feirantes, que comercializam diversos tipos de produtos, a exemplo de frutas, verduras, legumes. alimentos, temperos, objetos, dentre outros.
              Art. 3º.     Será mantido e preservado as estruturas de barracas, bancas e similares já existentes, sejam elas fixas ou móveis.
                Art. 4º.     Os impostos que são pagos pelos feirantes devem ser revertidos em benefícios da própria feira livre.   
                  Art. 5º.     O município através da guarda municipal poderá oferecer apoio e segurança aos feirantes.   

                     

                    Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016, 

                    LENILDO DIAS DE MORAIS 

                    Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior